No ano de 2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –instituiu o Programa de Retomada Fiscal, como um conjunto de medidas para estimular a conformidade fiscal de débitos inscritos em dívida ativa da União, com um limite de adesão em 29 de dezembro de 2020.

 

Inicialmente, o prazo de adesão das transações tributárias previstas no programa findava em 29 de dezembro de 2020. O programa foi reaberto em março de 2021, possibilitando a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa até 31/08/2021, cujo prazo de adesão se encerrou em 30/09/2021.

 

No entanto a PGFN ampliou esse prazo por meio da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 reabrindo durante o período de 1º de outubro de 2021 a 29 de dezembro de 2021. Com isso, os Contribuintes têm a oportunidade de, até o final do ano, regularizar suas dívidas perante a PGFN, desde que inscritas até 30 de novembro de 2021.

A diferença desta com a primeira reabertura foi a inclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que foi instituído em julho/2021, pela Portaria PGFN nº 7.917/2021. Deste modo, o prazo de adesão originalmente previsto para este Programa, que era 30/11/2021, passou para 29/12/2021.

Assim, estarão disponíveis para regularização no portal REGULARIZE da PGFN até 29 de dezembro de 2021 as seguintes modalidades:

  • Transação extraordinária: Portaria PGFN nº 9.924/2020;
  • Transação tributária de pequeno valor: Edital PGFN nº 16/2020;
  • Transação excepcional (Geral): Portaria PGFN nº 14.402/2020;
  • Transação excepcional (SIMPLES NACIONAL): Portaria PGFN nº 18.731/2020;
  • Transação excepcional (Agro): Portaria nº 21.561/2020;
  • Programa emergencial de retomada do setor de eventos (PERSE): Portaria PGFN nº 7.917/2021.

Caso vocês já possuam algum desses acordos de transação em vigor e queiram incluir novos débitos, é possível repactuar as dívidas, mantendo as condições da negociação original. Se desejarem mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

 

Todas disponíveis no site da PGFN por meio do site https://www.regularize.pgfn.gov.br/